TJSP - 1033260-63.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/07/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 04:08
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 05:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 06:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Carlos Alberto Alves Góes (OAB 401856/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 1033260-63.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Vicentini Pinelli - Reqdo: Banco Master S/A - Em face do exposto, CONFIRMO a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para (i) DECLARAR inexigível o débito questionado, referente ao cartão de crédito RMC nº 803031288, e cartão de crédito RCC nº 803032521, e DETERMINAR ao réu que se abstenha, em relação ao(s) contrato(a) aqui discutido(s), de realizar débitos, cobranças judiciais ou extrajudiciais, ou remeter dados do consumidor a cadastros restritivos de crédito, ou, caso ainda haja alguma dessas restrições, que as REMOVA, no prazo de até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 80.000,00; (ii) CONDENAR o réu à restituição simples de todos os valores debitados indevidamente da conta bancária do consumidor, caso ainda não restituídos, inclusive juros e encargos, em relação ao(s) contrato(a) aqui discutido(s), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso, e acrescido de juros de mora pelo índice de 1% ao mês, até 29/08/2024, e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024), desde a citação.
DEFIRO a tutela da evidência (art. 301 do CPC) quanto à obrigação de fazer e não-fazer, devendo o banco réu cumpri-la no prazo acima fixado, sob pena da supracitada multa, independentemente da interposição de recurso contra esta sentença.
RESOLVO a lide com julgamento do mérito (art. 487, I, do CPC).
Tendo em vista a sucumbência recíproca, as partes deverão suportar o pagamento das custas e despesas processuais proporcionalmente (art. 86 do CPC), na seguinte forma: o réu na proporção de 40% e o autor na proporção de 60%.
Considerando os mesmos percentuais, cada um dos litigantes arcará com os honorários do advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada eventual gratuidade de justiça deferida a alguma das partes (art. 98, § 3º do CPC).
DEFIRO o levantamento, pelo banco réu, dos valores de fls. 43/46, expedindo-se MLE após formulário. -
28/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 07:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/01/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2024 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 16:38
Expedição de Carta.
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12/09/2024 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 11:54
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
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21/08/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 08:52
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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