TJSP - 1032592-92.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:18
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) Processo 1032592-92.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: YELUM SEGUROS S.A - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Autorizo o levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente da quantia depositada, bem como eventual saldo remanescente ao executado, se houver, após a apresentação do devido formulário pela parte interessada, caso ainda não tenha sido juntado aos autos.
O art. 4, IV, da Lei Estadual 11.608/2003 estipula ser devido o recolhimento de "2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.".
Assim, caso se trate de cumprimento de sentença, com a inovação legislativa, independentemente da ocorrência ou não de atos executivos, são devidas as acima referidas custas.
Portanto, caso ainda esteja pendente o recolhimento de custas, intime-se o(s) devedor(es), através de seu advogado e por carta, a pagar as custas finais sobre o valor total do acordo ou do valor em execução, a depender do caso, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no Fisco, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual 11.608/2003.
Decorrido o prazo sem pagamento ou caso haja alteração de endereço sem que esse juízo seja informado (art.274 CPC), fica deferida a expedição de certidão para inscrição da dívida.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I -
28/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/11/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 19:54
Julgada Procedente a Ação
-
05/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2024 05:57
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 08:55
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 17:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000991-77.2025.8.26.0229
Banco Bradesco Financiamento S/A
Francisca Danila da Silva Araujo
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 17:31
Processo nº 1025606-81.2024.8.26.0451
Arnaldo Moniz
Miyako Nagoshi
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 16:21
Processo nº 0026361-66.2024.8.26.0114
Jose Vicentini Pinelli
Banco Master S/A
Advogado: Carlos Alberto Alves Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 11:46
Processo nº 0000443-58.2020.8.26.0451
Instituto Educacional Piracicabano da Ig...
Rafael dos Santos Seixas
Advogado: Caroline Leticia Zago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2005 14:50
Processo nº 1032592-92.2024.8.26.0114
Companhia Paulista de Forca e Luz
Liberty Seguros S/A
Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 17:50