TJSP - 0014444-50.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:42
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 20:18
Alvará Juntado
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05/05/2025 01:04
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP), Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 0014444-50.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos, com fundamento no art. 924, III, do CPC.
O art. 4, IV, da Lei Estadual 11.608/2003 estipula ser devido o recolhimento de "2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.".
Assim, tratando-se de cumprimento de sentença, com a inovação legislativa, independentemente da ocorrência ou não de atos executivos, são devidas as custas acima referidas.
Portanto, caso ainda esteja pendente o recolhimento de custas, intime-se o(s) devedor(es), através de seu advogado e por carta, a pagar as custas finais sobre o valor total do acordo ou do valor em execução, a depender do caso, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no Fisco, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual 11.608/2003.
AUTORIZO o levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente de quantias depositadas nestes autos, conforme formulário de fls. 58.
DEFIRO o cancelamento de restrições em cadastros restritivos (SERASA etc.) e protestos em serventias extrajudicias, bem como o CANCELAMENTO de penhora(s) e/ou bloqueio(s) realizado(s) pelo SISBAJUD e RENAJUD, exclusivamente em relação aos valores discutidos nesta ação.
PROCEDA-SE ao desbloqueio/cancelamento no respectivo sistema.
SERVE ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser encaminhada pela parte interessada a qualquer destinatário.
Não havendo pendências processuais, não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se, na sequência, os autos definitivamente.
Caso se trate de sentença ilíquida, fixo em preparo em 5 UFESPs.
P.R.I -
28/04/2025 10:34
Remetido ao DJE
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28/04/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 00:28
Remetido ao DJE
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25/04/2025 18:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/04/2025 07:11
AR Positivo Juntado
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08/04/2025 07:11
AR Positivo Juntado
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07/04/2025 14:07
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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07/04/2025 08:39
Conclusos para Sentença
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03/04/2025 17:56
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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28/03/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:12
Certidão Juntada
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27/03/2025 10:12
Certidão Juntada
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27/03/2025 09:26
Carta de Intimação Expedida
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27/03/2025 09:26
Carta de Intimação Expedida
-
27/03/2025 05:50
Remetido ao DJE
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26/03/2025 17:00
Ato ordinatório
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26/03/2025 16:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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26/03/2025 16:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/11/2024 05:52
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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02/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:16
Remetido ao DJE
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31/10/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2024 03:04
AR Positivo Juntado
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06/09/2024 03:04
AR Positivo Juntado
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29/08/2024 04:22
Certidão Juntada
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29/08/2024 04:22
Certidão Juntada
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28/08/2024 11:16
Carta de Intimação Expedida
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28/08/2024 11:16
Carta de Intimação Expedida
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16/08/2024 16:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/06/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 15:36
Petição Juntada
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17/06/2024 10:33
Remetido ao DJE
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17/06/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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