TJSP - 0010184-90.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Chrisostomo da Silva (OAB 290143/SP), Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Elisabeth Gomes Vidal (OAB 426818/SP) Processo 0010184-90.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Integral - Exectda: Maria Ester Teixeira Nascimento - Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
28/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007070-51.2009.8.26.0229
Banco Santander
S. I. Comercio de Alimentos E. R. LTDA. ...
Advogado: Cleusa Maria Buttow da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2021 21:50
Processo nº 0003679-47.2025.8.26.0320
Evandro dos Reis
Leonardo Aparecido Soares
Advogado: Thiago Alexis Souza Garcino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2024 18:45
Processo nº 1005086-24.2023.8.26.0229
Renan dos Santos Ferro Casagrande
Priscila Ferreira de Moraes
Advogado: Sergio Leonardo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 11:32
Processo nº 1008588-52.2024.8.26.0320
Bradesco Saude S/A
Guso Servicos Administrativos LTDA
Advogado: Walter Roberto Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 17:02
Processo nº 0010236-86.2025.8.26.0114
Marialice Dantas Rossafa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maura Alice dos Reis Vigano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2007 10:39