TJSP - 1005086-24.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Henrique de Oliveira (OAB 400430/SP), Melquisedeque Sotarelli Leite (OAB 400997/SP), Sergio Leonardo de Oliveira (OAB 460056/SP) Processo 1005086-24.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renan dos Santos Ferro Casagrande - Reqda: Priscila Ferreira de Moraes -
Vistos.
Recebo os embargos, porque tempestivos, mas lhes nego provimento, pois não foram identificadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material no aspecto afirmado pela parte.
Como colocado na sentença embargada, não há nenhuma prova de que exista bloqueio ou qualquer pendência sobre o veículo.
Tampouco há menção a furto ou roubo em seu cadastro junto ao DETRAN, trazido pela ré-reconvinte.
Assim, o embargante deixou de prova fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, não havendo que se falar em retirada de boletim de ocorrência.
Logo, não há omissão a ser suprida, razão pela qual NEGO PROVIMENTO aos embargos.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Int.
De Sorocaba (NARJ) a Hortolândia, 28/04/2025. -
01/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 18:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/05/2024 14:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/04/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
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17/11/2023 08:35
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2023 11:49
Juntada de Petição de Réplica
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20/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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19/10/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 13:29
Expedição de Carta.
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11/07/2023 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
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05/07/2023 17:12
Conclusos para despacho
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20/06/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 19:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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