TJSP - 1002030-30.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 10:00
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 03:56
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ranches de Souza (OAB 480355/SP) Processo 1002030-30.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Manoel Orizio -
Vistos.
Não é necessário que o Juiz defira a citação com hora certa, porque tal modalidade já decorre da lei, podendo ser efetivada pelo oficial de Justiça se presentes todos os requisitos do art. 252 do CPC.
Expeça-se o mandado para seu cumprimento com relação à corré Associação, devendo o oficial certificar o necessário.
No mais, ao cartório para cumprimento da decisão de fl. 184 - primeiro parágrafo (citação da corré C.C.T.P.
Ltda por carta AR digital).
Int. -
25/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 08:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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