TJSP - 1009323-35.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 16:07
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/06/2024 14:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2024 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
01/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 10:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2023 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2023 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
17/11/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 22:31
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2023 14:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/09/2023 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2023 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Maria Amelia de Araujo Lima Fanti (OAB 51401/SP) Processo 1009323-35.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Auto Posto Papai de Mauá Ltda - Reqdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. -
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum ajuizada por Auto Posto Papai de Mauá Ltda em face de Banco Santander (Brasil) S/A e Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S/A, na qual foi deferida parcialmente a tutela provisória de urgência para determinar que a corré Banco Santander repassasse à parte autora a quantia parcial retida, no importe de R$ 6.246,46, no prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada a 10 vezes referido valor (fls. 73/77).
A correquerida Banco Santander informou a fl. 95 que estaria diligenciando o cumprimento da obrigação imposta, motivo pelo qual requereu o prazo suplementar de dez dias para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação.
Tal pedido não foi apreciado, por falta de regularização da representação processual da referida corré (fl. 96).
Diante da inércia da corré, a parte autora requer a majoração da multa diária em R$ 500,00, a contar do dia 09/8/2023 (primeiro dia após o término do prazo para cumprimento da ordem), até o cumprimento da liminar, sem limite máximo (fls. 99/100). É o relatório.
Decido.
Verifico que a comprovação nos autos da entrega da decisão-ofício de fls. 73/77 à corré foi em 26/7/2023, vencendo-se o prazo de dez dias úteis em 09/8/2023.
Com efeito, embora a referida corré não tenha regularizado sua representação processual, é certo que tem plena ciência da ordem exarada nestes autos, tendo em vista a manifestação de fl. 95.
No mais, o prazo de dez dias úteis para cumprimento da ordem se mostra mais do que suficiente, uma vez que, conforme constou da decisão de fls. 73/77, já houve o reconhecimento de fraude e da repatriação do valor de R$ 6.246,46 realizada pela requerida, motivo pelo qual não se vislumbra justificativa para a demora em realizar a devolução do valor apurado à parte autora.
Diante de todo o exposto, aplico nova multa diária de R$ 500,00, a partir de da intimação da presente decisão, limitada a 10 vezes referido valor.
Não se justifica a aplicação ilimitada da multa diária, já que, decorrido o novo prazo, o valor total da multa devida irá superar inclusive o valor objeto do repasse.
Servirá a presente decisão por cópia digitada como ofício, cabendo à parte autora providenciar a impressão e o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias.
No mais, aguarde-se a vinda das contestações, tendo em vista os AR's juntados a fls. 93/94.
Int. -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Maria Amelia de Araujo Lima Fanti (OAB 51401/SP) Processo 1009323-35.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Auto Posto Papai de Mauá Ltda - Reqdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. -
Vistos.
Deixo de apreciar o pedido de fl. 95, uma vez que não consta dos autos procuração em nome do subscritor da referida petição.
Cumpra-se a decisão de fls. 73/77.
Int. -
14/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 06:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 06:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 17:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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