TJSP - 1008143-74.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Pinto Peres (OAB 299573/SP) Processo 1008143-74.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cintya Pirito da Costa - Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, através deste ato, de que fora designada teleaudiência de tentativa de conciliação/mediação, a ser realizado pelo CEJUSC via aplicativo TEAMS no dia 27/06/2025, às 09:15 horas, devendo as partes comparecerem acessando o link e informações da certidão de fls. 524, nos termos do artigo 139, inciso V, do C.P.C.. -
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Pinto Peres (OAB 299573/SP) Processo 1008143-74.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cintya Pirito da Costa -
Vistos.
Fls. 515/520: narra a advogada Dr.
Priscila que, embora tenha comparecido à audiência de conciliação perante o CEJUSC, somente obteve conhecimento do feito por meio de contato do setor de conciliação, realizado na mesma data em que ocorreu a audiência, sendo alegado pela profissional que ela atua pelo condomínio apenas nas execuções de débitos condominiais, razão pela qual não patrocina seus interesses na presente.
Em análise dos autos, tem-se que a citação foi encaminhada via portal eletrônico, contudo, sem confirmação por parte do requerido (fls. 510/511).
Sob tal diapasão, considerando que a citação não se concretizou antes da audiência por ausência de confirmação, bem como que o art. 334 do Código de Processo Civil estabelece que a citação deve ocorrer com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência do ato, e, ainda, a informação de que a patrona que compareceu não possui, a princípio, poderes para representar o requerido nestes autos, a afastar a aplicação do disposto no art. 239, § 1º do Código de Processo Civil, não há como considerar iniciado o prazo para eventual defesa.
Ante o exposto, determino que seja expedida nova citação, a ser realizada por carta, ressaltando-se o dever de apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (art. 246, §§1º-B e 1º-C, do Código de Processo Civil).
Antes, porém, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de nova data.
Int. -
24/03/2025 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/03/2025 07:05
Não confirmada a citação eletrônica
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11/03/2025 12:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/03/2025 11:51
Mandado de Citação Expedido
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07/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:27
Remetido ao DJE
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07/03/2025 11:36
Ato ordinatório
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07/02/2025 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 13:26
Certidão de Designação de Audiência Expedida
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07/02/2025 13:21
Audiência de Conciliação
-
07/02/2025 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:39
Remetido ao DJE
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06/02/2025 09:45
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:56
Petição Juntada
-
22/11/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
20/11/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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