TJSP - 1002941-24.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 06:50
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jerusa Pedrosa Pereira Rotta (OAB 236065/SP) Processo 1002941-24.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmar dos Reis Santos -
Vistos.
A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a qualquer parte, em processo judicial, não é sinônimo de que esse serviço judicial não terá custo.
Nestes casos quem suporta o ônus das custas e despesas processuais é o próprio Estado, nele, toda coletividade.
Do mesmo modo, a declaração de pobreza acostada aos autos goza de presunção relativa de veracidade.
Dito isto, cabe ao Magistrado avaliar a real necessidade da gratuidade, ponderando a insuficiência de recursos da parte requerente mediante a exibição de outros elementos de prova que corroboram com a declaração.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA requerido, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c.c. art. 485, I, ambos do CPC Intime-se. -
01/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:43
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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