TJSP - 1006194-65.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP) Processo 1006194-65.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Para controle, anoto: recolhidas as custas de diligências às págs. 61/62, documento de número 96794; dados de contato do representante do requerente, que deverá indicar responsável pela retirada do bem: Marcus Vinicius Guimarães Sanches, OAB/SP 195.084 e telefone (11)31174550.
Removi a traja de segredo, pois ausentes as condições excepcionantes à publicidade dos atos processuais previstas pelo art. 189 do Código de Processo Civil.
Comprovada a mora nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei 911/1969, defiro a liminar para busca e apreensão do bem dado em garantia: marca: HYUNDAI, modelo: Veloster 1.6 16V 140cv Aut., ano fabricação/modelo: 2011/2012, placa: FBT0E07, renavam: *04.***.*78-39 e chassis: KMHTC61CBCU040973 Apreendido o bem e presente o réu ao ato, cite-se, cientificando-o de suas faculdades: (i) pagar a integralidade da dívida conforme os valores apresentados pelo requerente no prazo de cinco dias contados da data da apreensão, caso em que o bem será restituído livre do ônus, e (ii) contestar o pedido, valendo-se de advogado, no prazo de quinze dias.
Não havendo contestação no prazo, serão presumidas verdadeiras todas as alegações de fato formuladas na petição inicial.
Servirá cópia desta decisão como mandado. -
28/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:46
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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