TJSP - 0000803-95.2024.8.26.0695
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nazare Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) Processo 0000803-95.2024.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Magazine Luiza S/A - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados para o fim de declarar nulos os contratos de seguro de fls. 56/57, devendo a ré restituir os valores cobrados a tais títulos, de forma simples, corrigidos monetariamente desde o desembolso e com juros de mora desde a citação.
Condeno a ré, ainda, na readequação da cobrança, em dez vezes sem juros, compensando-se os valores já pagos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte sucumbente nas custas processuais e em honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se.
P.R.I.C. -
25/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 07:19
Julgada Procedente a Ação
-
21/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 22:45
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 13:25
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 16:58
Recebida a Petição Inicial
-
02/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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