TJSP - 1001731-15.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001731-15.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Maria Aparecida Pereira Neves - Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditórios Não-padronizados -
Vistos.
Diante da certidão de fls. retro,determino a suspensão dos presentes autos, nos termos do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, em razão da decisão de admissibilidade do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, afetado ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, sob oTema nº 1.264.
A controvérsia submetida à apreciação da Corte Superior consiste emdefinir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Providencie a Serventia a devidaanotação do Tema 1.264no sistema, encaminhando os autos para a fila de processos suspensos.
Intime-se. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1001731-15.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Pereira Neves -
Vistos.
Fls. 494/495 Manifeste-se o requerido, no prazo de 15 dias, quanto ao alegado.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:46
Petição Juntada
-
10/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:07
Contestação Juntada
-
12/11/2024 10:45
Petição Juntada
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12/11/2024 04:00
AR Positivo Juntado
-
04/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 06:06
Certidão Juntada
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04/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 15:48
Carta Expedida
-
01/11/2024 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:41
Emenda à Inicial Juntada
-
02/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 07:55
Emenda à Inicial Juntada
-
12/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 05:33
Remetido ao DJE
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10/08/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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