TJSP - 1001640-89.2025.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001640-89.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício “m” - (Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora diante do retorno NEGATIVO do AR retro, no prazo de 15 (quinze) dias.). - ADV: TIAGO MONTEIRO SILVA (OAB 230578/SP) -
27/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:18
Certidão Juntada
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07/05/2025 14:32
Carta Expedida
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30/04/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Monteiro Silva (OAB 230578/SP) Processo 1001640-89.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício “m” - Defiro justiça gratuita.
Verifico que o nome da requerida foi cadastrado errado, por isso, retifique a serventia para que conste como Eliete.
Em seguida, cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. -
28/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 18:07
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:55
Petição Juntada
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11/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:09
Mudança de Magistrado
-
02/03/2025 17:31
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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