TJSP - 1002587-31.2023.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:59
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 14:33
Extinto o processo por desistência
-
25/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:43
Processo Reativado
-
03/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 10:33
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:06
Evoluída a classe de 81 para 12154
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11/01/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 16:19
Conclusos para decisão
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11/12/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1002587-31.2023.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Remova-se o sigilo processual.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69.
Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil).
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, podendo o veículo ser apreendido onde se encontre, em via pública ou em residência diversa da da indicada no mandado, desde que observados os direitos e garantias de eventuais implicados.
Autorizo, desde logo, o concurso policial e arrombamento, caso tais medidas se revelem necessárias.
Servirá a presente, por cópia digitada, para qualquer fim, como OFÍCIO.
Expedido o mandado, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail [email protected]), promovendo o necessário ao respectivo cumprimento.
Intime-se.
Mairiporã, 18 de agosto de 2023. -
21/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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