TJSP - 1007502-78.2021.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Noemia Vieira Fonseca (OAB 72094/SP) Processo 1007502-78.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Noemia Vieira Fonseca, Noemia Vieira Fonseca - 1.
Proceda a serventia à pesquisa de endereços via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 2.
Proceda-se, ainda, com a expedição de ofício às operadoras de telefonia para informarem o número de telefone do(s) requerido(s).
Ressalto que as operadoras não poderão recusar o cumprimento da presente decisão, podendo conferir a veracidade e validade da presente decisão através dos códigos de validação constantes dos respectivos rodapés, sob pena de crime de desobediência.
A parte requerente deverá utilizar cópia da presente decisão com força de ofício junto às empresas de telefonia móvel, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. 3.
Aguarde-se a juntada da resposta, devendo a parte interessada manifestar-se sobre ela, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Por fim, com o retorno do ofício das telefonias, informe o autor se possui interesse na efetivação da citação via Whatsapp, no mesmo prazo de 5 dias. 5.
Caso o autor opte pela citação via aplicativo de mensagens eletrônicas, deverá, no mesmo ato, recolher as custas pertinentes (caso não seja beneficiário de justiça gratuita) e os autos deverão ter prosseguimento sem a necessidade de nova conclusão.
Destaco que esta modalidade será possível desde que o Oficial de Justiça possa atestar a confirmação escrita do recebimento, conforme elucidado pela 5ª Turma do STJ, no Habeas Corpus n. 641.877-DF (relator Ministro Ribeiro Dantas, j. 09/03/2021), que decidiu pela possibilidade de citação da parte com o uso da tecnologia dos comunicadores instantâneos, sendo desnecessários outros requisitos de averiguação, eis que a titularidade do réu será confirmada pelos ofícios das telefonias.
Assim, o Oficial de Justiça que der cumprimento ao mandado deverá certificar se o requisito supracitado foi cumprido e, em caso negativo, tentar a citação pessoal. 6.
Caso opte por citação pessoal de modalidade diversa, a parte autora também deverá recolher as custas, se o caso, bem como indicar o endereço da diligência.
Igualmente, não haverá necessidade de nova conclusão dos autos. 7.
Determino às empresas de telefonia CLARO, OI, TIM e VIVO providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada STEPHAN DEL VALLE, cujos dados seguem abaixo da linha publicável.
Determino à SABESP, à ENEL providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada.
Determino ao MERCADO LIVRE, MERCADO PAGO e IFOOD, providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada.
Determino às empresas FACEBOOK, INSTAGRAM e LINKEDIN, providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada.
Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à parte autora efetuar o protocolo dos referidos nas empresas em questão, comprovando-se nos autos, em quinze dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
No silêncio, intime-se a parte autora a dar andamento do feito, nos termos do §1º do art. 485 do Código de Processo Civil. 8.
Para realização da pesquisa de endereço via SERASAJUD, deverá a parte autora efetuar o recolhimento das custas necessárias. -
28/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:03
Deferido o Pedido
-
25/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 22:29
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:01
Evoluída a classe de 93 para 7
-
28/06/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 15:24
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
02/03/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
22/01/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 21:44
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 21:37
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 21:34
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2022 23:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/01/2022 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2021 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2021 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 18:42
Expedição de Carta.
-
08/11/2021 18:42
Expedição de Carta.
-
30/10/2021 21:37
Suspensão do Prazo
-
29/10/2021 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
08/10/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 16:44
Decisão
-
22/09/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 19:10
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 18:57
Decisão
-
09/09/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2021 15:00
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2021 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/07/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2021 14:27
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
29/06/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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