TJSP - 1000100-38.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 11:14
Juntada de Mandado
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10/06/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 08:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) Processo 1000100-38.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joan Chagas Spacov - Fls. 101.
Citação, por carta, só é regular quando sua recepção é pela própria parte passiva, não por terceiro: Conforme posicionamento sufragado pela Corte Especial (ERESP nº 117.949/SP), "a citação da pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no artigo 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente" (STJ, REsp 884164/SP, DJ 16.04.2007 p. 199); Na linha da orientação adotada por este Tribunal, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois,que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando (STJ, REsp 810934/RS, DJ 17.04.2006 p. 205).
Considerando que, no caso, a carta de citação foi recebida por terceiro, não pela parte passiva, considera-se inválida e, assim, é necessária a expedição de mandado para o ato.
Expeça-se o mandado, para o devido cumprimento.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 09:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/10/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:56
Juntada de Ofício
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30/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 12:13
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 07:43
Conclusos para decisão
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23/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 09:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/01/2024 16:04
Conclusos para despacho
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05/01/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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