TJSP - 1500068-60.2024.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 16:33
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
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27/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
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18/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:39
Expedição de Carta.
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15/05/2025 13:39
Expedição de Carta.
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07/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP), Rodrigo Sampaio Goes (OAB 385276/SP), Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 1500068-60.2024.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Exectdo: Itirapina Empreendimentos Imob Spe Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores eventualmente constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
01/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/04/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2025.
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28/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 21:26
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 07:43
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:57
Expedição de Carta.
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16/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/02/2024 18:41
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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