TJSP - 1055576-65.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 19:16
Petição Juntada
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19/05/2025 15:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Monteiro de Santana (OAB 336066/SP) Processo 1055576-65.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wagner Pratrick Duque de Cassio - ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por em face de , para o fim de condenar a parte ré à restituição do importe de R$ 4.019,41 (quatro mil e dezenove reais e quarenta e hum centavos).
A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir da inicial, com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencia do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se.
P.I.C. -
31/03/2025 04:55
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:38
Julgada Procedente a Ação
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27/03/2025 14:40
Conclusos para Sentença
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27/02/2025 10:35
Petição Juntada
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26/02/2025 11:02
Termo de Audiência Digitalizado
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22/01/2025 06:06
AR Positivo Juntado
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09/01/2025 08:07
Certidão Juntada
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08/01/2025 17:50
Carta de Citação Expedida
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08/01/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/01/2025 09:35
Petição Juntada
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03/01/2025 16:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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12/12/2024 06:24
Certidão Juntada
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12/12/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 13:25
Carta de Citação Expedida
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11/12/2024 02:25
Remetido ao DJE
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10/12/2024 15:38
Ato ordinatório
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10/12/2024 15:26
Audiência de Conciliação
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04/12/2024 11:45
Petição Juntada
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31/10/2024 12:45
Petição Juntada
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26/09/2024 12:06
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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25/09/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 02:30
Remetido ao DJE
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23/09/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 11:48
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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23/09/2024 11:37
Expedição de documento
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08/08/2024 12:37
Petição Juntada
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08/08/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 11:03
Remetido ao DJE
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07/08/2024 10:59
Ato ordinatório
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06/08/2024 11:31
Petição Juntada
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02/08/2024 15:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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10/07/2024 09:51
Mandado de Citação Expedido
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06/07/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 10:54
Remetido ao DJE
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05/07/2024 09:38
Ato ordinatório
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05/07/2024 09:37
Audiência de Conciliação
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17/04/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 07:54
Remetido ao DJE
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15/04/2024 14:07
Deferido o Pedido
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15/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
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15/04/2024 11:06
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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13/04/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 14:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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12/04/2024 02:34
Remetido ao DJE
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11/04/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
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04/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:48
Documento Juntado
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03/04/2024 14:37
Petição Juntada
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15/02/2024 06:05
Certidão Juntada
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14/02/2024 17:20
Carta de Citação Expedida
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09/02/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 03:04
Remetido ao DJE
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07/02/2024 15:40
Ato ordinatório
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07/02/2024 14:34
Audiência de Conciliação
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18/12/2023 14:57
Pedido de Prazo Juntada
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06/11/2023 14:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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