TJSP - 0000210-30.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 15:08
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 21:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:13
Ato ordinatório
-
20/05/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Evando Guimarães (OAB 204341/SP), Edelton Carbinatto (OAB 327375/SP) Processo 0000210-30.2025.8.26.0146 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Reqte: Paulo Henrique Lima Bezerra - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Considerando o percentual que comumente se adota neste Juízo e que a apelação da parte autora não foi provida, fixo os honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 82, §3º, I, do CPC, observada a Súmula 111 do STJ, ou seja, incidente somente sobre o saldo vencido até a sentença, excluídas as parcelas vincendas.
Ante a manifestação dos exequentes, dê-se vista dos autos ao INSS, para que este, querendo, apresente o cálculo de liquidação atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias, ou que apresente os dados necessários ao cálculo, nos termos do art. 524, §3º do CPC.
Se o caso, junte o Exequente a este incidente as informações de implantação do benefício existente nos autos principais.
Com a vinda do documento, intimem-se os exequentes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre os valores apresentados.
Em caso de anuência, fica desde logo autorizada a solicitação de pagamento via sistema PRECWEB, pela serventia.
Em observância ao art. 11 da Resolução CJF nº 405/2016, antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório e, com a concordância, providenciem os protocolos.
Com as informações dos pagamentos nos autos, liberem-se os valores em favor dos credores, mediante a expedição de MLEs,/Alvarás, observando-se, no que couber, o Comunicado Conjunto nº 318/2023.
Após, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:29
Decisão Determinação
-
28/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:58
Apensado ao processo
-
26/03/2025 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2016
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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