TJSP - 1039832-93.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Claudia de Azevedo Miranda Mendonça (OAB 495912/SP) Processo 1039832-93.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Emerson Rodrigues Salomao - Reqdo: Mgw Ativos - Gestao e Administracao de Creditos Financeiro Ltda - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por EMERSON RODRIGUES SALOMAO em face de MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP CHICAGO , declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do ar. 55 da Lei n. 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação por noventa dias e, após, arquivem-se os autos.
P.I.. -
31/03/2025 04:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:51
Julgada improcedente a ação
-
24/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 12:04
Ato ordinatório
-
09/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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