TJSP - 1021432-07.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021432-07.2023.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - Inae - Consultoria e Serviços de Engenharia Eireli - Hábil Serviços de Apoio Operacional, NA PESSOA DE EMILY ALESSANDRA OLIVEIRA MOREIRA -
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por Inae - Consultoria e Serviços de Engenharia Eireli contra Hábil Serviços de Apoio Operacional Ltda., visando o recebimento da quantia de R$ 133.481,75, consubstanciada em suposto contrato de prestação de serviços e nota fiscal.
Após diversas tentativas de citação, a ré foi localizada e apresentou embargos monitórios cumulados com reconvenção.
Nos embargos, a ré alega, em suma, a falsidade do contrato que instrui a inicial, afirmando que a assinatura atribuída a seu representante legal é fraudulenta.
Sustenta, ainda, que as notas fiscais emitidas não possuem lastro, pois nenhum serviço foi efetivamente prestado.
Em sede de reconvenção, imputa ao sócio da autora, José Antonio Dermengi Rios, e a um ex-funcionário da própria ré, Eulalio Bastos Guimarães, a prática de estelionato e associação criminosa, alegando que ambos teriam orquestrado um esquema para desviar mais de R$ 3.000.000,00 da empresa ré mediante a emissão de notas fiscais fraudulentas.
Requereu a produção de perícia técnica nos documentos e o chamamento ao processo dos supostos envolvidos no esquema. É o relatório.
Fundamento e decido.
Considerando os documentos acostados autos, defiro gratuidade da justiça à ré/reconvinte, ficando superada a determinação de recolhimento de custas.
Anote-se.
Cumpra-se a segunda parte da decisão de fls. 303 e encaminhem-se os autos ao Distribuidor para as anotações necessárias quanto à reconvenção apresentada.
Após, intime-se a autora/reconvinda, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação à reconvenção e, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os embargos monitórios, nos termos da lei.
As alegações de falsidade documental e imputação de práticas criminosas, como estelionato e associação criminosa, são de extrema gravidade.
Tais fatos, se verídicos, configuram ilícitos penais.
Diante da natureza das alegações, oficie-se à autoridade policial, requisitando-se a abertura de inquérito, encaminhando-se cópia dos embargos monitórios/reconvenção (fls. 158/187) e dos documentos de fls. 7/11.
Advirta-se a embargante que a falsa imputação de crime a quem se sabe inocente pode caracterizar, em tese, o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, sem prejuízo de eventual condenação por litigância de má-fé nestes autos.
Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS (OAB 219469/SP), ANDRÉ SENA MADUREIRA FIGUEIRÓ (OAB 70971/RS) -
18/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:50
Mudança de Magistrado
-
21/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Henrique Castanho de Campos (OAB 219469/SP), André Sena Madureira Figueiró (OAB 70971/RS) Processo 1021432-07.2023.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Inae - Consultoria e Serviços de Engenharia Eireli - Reqdo: Hábil Serviços de Apoio Operacional, NA PESSOA DE EMILY ALESSANDRA OLIVEIRA MOREIRA -
Vistos.
Fls. 306/314: O deferimento de gratuidade à pessoa jurídica é excepcional edepende de prova, concreta e suficiente, de sua absoluta carência de recursos.
Esta,ademais, deve ser apenas pontual e momentânea - sob pena de se presumir o estadofalimentar da re/reconvinte.
Assim, a ré/reconvinte deverá demonstrar seu estado financeiro atual, juntando seusbalanços contábeis, as declarações de imposto de renda e seus extratos das contas correntesdos últimos seis meses (caso não tenha declarado renda).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Int. -
25/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 04:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 16:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/02/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 08:09
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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