TJSP - 1033987-22.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:54
Mudança de Magistrado
-
07/05/2025 16:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/05/2025 06:45
Especificação de Provas Juntada
-
03/05/2025 05:50
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Marina Eugenia Costa Ferreira (OAB 32798/PE) Processo 1033987-22.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Lellis Gaiotto - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração para esclarecer a decisão liminar de fls. 45, delimitando seus efeitos exclusivamente aos débitos discutidos nos autos: R$ 114,28 com vencimento em 02/06/2021, R$ 114,28 com vencimento em 02/07/2021 e R$ 114,28 com vencimento em 02/08/2021, até o deslinde do feito.
Quanto ao protesto, fica esclarecido que a decisão liminar se refere à suspensão dos efeitos do protesto, e não ao seu cancelamento, sendo este último procedimento sujeito ao pagamento de emolumentos cartorários, conforme a legislação pertinente.
No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se a hipótese o permitir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram, genericamente, na inicial e na contestação.
Digam, ainda, sobre o real interesse na designação de audiência de conciliação.
Saliento que as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão, conforme orienta o art. 9º, IV, c, da Resolução nº 551/2011 do TJSP.
Intime-se. -
25/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:15
Petição Juntada
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28/01/2025 15:06
Contrarrazões Juntada
-
16/01/2025 11:20
Ofício Juntado
-
10/01/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 21:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:05
Contestação Juntada
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30/10/2024 15:27
Embargos de Declaração Juntados
-
30/10/2024 04:04
AR Positivo Juntado
-
21/10/2024 06:44
Certidão Juntada
-
18/10/2024 13:30
Carta Expedida
-
27/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2024 11:01
Certidão de Cartório Expedida
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24/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:21
Emenda à Inicial Juntada
-
26/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:25
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2024 07:30
Emenda à Inicial Juntada
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30/07/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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