TJSP - 0000253-64.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000253-64.2025.8.26.0146 (apensado ao processo 1000029-85.2020.8.26.0146) (processo principal 1000029-85.2020.8.26.0146) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Victor Roncatto Piovezan - Fica a parte executada intimada, através de seu procurador com publicação no DJEN, a recolher as custas referentes à satisfação da execução, no valor de R$ 185,10, conforme cálculo retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
O recolhimento deverá ser realizado na GuiaDARE-SPCódigo 230-6, conforme Índice de Taxas Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:49
Ato ordinatório
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02/09/2025 10:44
Realizado cálculo de custas
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02/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Roncatto Piovezan (OAB 242595/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) Processo 0000253-64.2025.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Victor Roncatto Piovezan, Victor Roncatto Piovezan - Exectdo: Eduardo Cassimiro Fernandes -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), por publicação no Diário da Justiça - DJe, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (61614).
Intime-se. -
30/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:07
Apensado ao processo
-
14/04/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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