TJSP - 0000496-71.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:27
Trânsito em Julgado às partes
-
27/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:53
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
13/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eric Roberto Paiva (OAB 238048/SP), Nádia Cardozo Alcadipani (OAB 417823/SP) Processo 0000496-71.2025.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alnilda de Fatima Casares Correa, Anilda de Fatima Casares Correa - Exectdo: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a - 1.
Recebo a emenda à inicial.
Corrija-se o polo ativo. 2.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523, caput, do CPC e na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do mesmo diploma legal, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §§ 1º e 2º); b) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). c) transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, observado o disposto no art. 525 e seus parágrafos do CPC. 3.
Na hipótese de execução (item b supra), não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, a parte exequente poderá requerer pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, comprovando o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. 4.
Vencida a etapa prevista no item 3, não sendo encontrados bens penhoráveis, e na inércia da parte exequente, arquivem-se os autos.
Int. -
25/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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