TJSP - 1002620-07.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alberto Lazinho (OAB 243583/SP), Luís Augusto Morosini (OAB 358771/SP) Processo 1002620-07.2023.8.26.0666 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Exeqte: Maria Lucia Rodrigues - Exectdo: Jose Luiz da Cunha Claro -
Vistos. 1.
Ciência às partes do trânsito em julgado.
Cumpra-se e expeça-se o necessário nos termos da sentença/acórdão. 2.
Certifique a serventia eventuais custas pendentes, providenciando a juntada do extrato de custas e despesas processuais, intimando-se a parte vencida (na pessoa de seu advogado, por AR ou por edital) a recolher as custas em aberto, caso hajam, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3.
Decorrido o prazo, não havendo recolhimento ou recolhimento à menor, desde já determino a inscrição em dívida ativa. 4.
Não havendo custas em aberto ou havendo o recolhimento dentro do prazo, arquivem-se os autos. 5.
Havendo expectativa de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente (mov. 61614), caso contrário, arquivem-se os autos definitivamente (mov. 61615). 5.1.
Sob pena de cancelamento da distribuição, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser estritamente processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamento ao presente processo de conhecimento, procedendo, inclusive, ao cadastro da parte executada no polo passivo com o preenchimento de todos os dados cadastrais, principalmente endereço atualizado e, caso haja, o advogado constituído ou nomeado, bem como o meio de intimação, nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC, da seguinte forma: Petição intermediária de 1º grau Categoria: Execução de sentença Tipo de petição: 156 - Cumprimento de sentença (expropriação de bens e obrigação de fazer e não fazer) 12246 - Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos (rito da prisão) 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Int. -
01/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/04/2025 12:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/01/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:49
Ato ordinatório
-
10/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:52
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 21:54
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:02
Ato ordinatório
-
24/04/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 10:01
Juntada de Ofício
-
03/01/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 03:41
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 14:30
Evoluída a classe de 12154 para 84
-
01/11/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 10:35
Ato ordinatório
-
12/09/2023 17:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/09/2023 16:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/09/2023 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 14:23
Ato ordinatório
-
18/08/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2023 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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