TJSP - 0000515-06.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia Roberta de Souza Gomide (OAB 117042/SP), Eduardo Alberto Rossetto Martins Ramos (OAB 178772/SP), Marilúcia Tofoli de Pinho (OAB 374515/SP) Processo 0000515-06.2025.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marilucia Tófoli de Pinho - Exectdo: Denis Fernando Augusto -
Vistos.
Custas pelo executado ao final da demanda, nos termos do art. 82, §3º, do CPC.
INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, CPC).
ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
01/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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18/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:47
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
07/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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