TJSP - 0000182-33.2025.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000182-33.2025.8.26.0673 (processo principal 1000289-94.2024.8.26.0673) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Nilson Ricardo Tenório -
Vistos.
Ante o teor da manifestação da parte exequente (fls. 33 dos autos de RPV, dependente nº 0000182-33.2025.8.26.0673/01 e fls. 31 dos autos de RPV, dependente nº 0000182-33.2025.8.26.0673/02), dando-se por satisfeita com o valor depositado e constante da guia de depósito judicial de fls. 27/28 e fls. 26 informando nada mais ter a reclamar e, considerando-se a manifestação da executada (fls. 26 e fls. 25), respectivamente, dos autos de RPV acima mencionados, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0000182-33.2025.8.26.0673, ajuizado por Nilson Ricardo Tenório em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando-se que o advogado do credor tem poderes para receber e dar quitação (fls. 09 dos autos principais), foi expedido mandado de levantamento em seu favor.
Com o trânsito em julgado, providencie a serventia as verificações necessárias acerca das pendências existentes, encerrando eventuais atos do sistema, lançando a movimentação necessária e encaminhando-se o processo para fila dos arquivados.
P.I. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP) -
08/09/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 14:11
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000182-33.2025.8.26.0673/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Edson Carvalho Sociedade Individual de Advocacia - Ciência para parte requerente de que foi efetuado o pagamento do MLE, conforme pesquisa portal de custas de fls.44. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP) -
14/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:28
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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04/06/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:03
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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03/06/2025 15:03
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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03/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:04
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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02/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 00:00
Incidente Processual Instaurado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 0000182-33.2025.8.26.0673 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Nilson Ricardo Tenório -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em que peses concordar com os cálculos apresentados pelo requerente, requer a suspensão do presente cumprimento de sentença, haja vista a liminar concedida nos autos da ação rescisória n. 2111455-33.2023.8.26.0000, a qual ainda não transitou em julgado.
Manifestação do exequente, fls. 25/28.
AFASTO o pedido de suspensão do feito (ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000).
A referida ação rescisória já foi julgada improcedente.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, rejeitou a impugnação apresentada pela FESP e determinou o prosseguimento do cumprimento da obrigação de fazer e apresentação dos documentos e planilha de cálculo para execução da obrigação de pagar, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento.
Recurso da FESP e da SPPREV pugnando pela suspensão do processo para aguardar o trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000.
Descabimento.
Ação Rescisória julgada improcedente, em sessão realizada em 12/06 p.p., a indicar o esgotamento da finalidade da medida liminar pelo julgamento da causa, sem notícias,
por outro lado, de deferimento de medidas de urgência no âmbito do sistema de recursos.
Suspensão não mais subsiste.
Ausente hipótese legal para suspensão processual.
Decisão de 1º grau mantida." RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento3008978-75.2024.8.26.0000; Relator (a): Isabel Cogan; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos; Data do Julgamento: 11/10/2024). (grifos acrescidos).
Diante do interesse do requerente no recebimento de seu crédito em forma de RPV, ciente da limitação imposta pela Lei Estadual 17.205/2019, qual seja, até o teto de R$ 16.296,75 (440,214851 UFESPs x R$ 37,02), e considerando que está renunciando de forma irrevogável e irretratável o excedente ao referido valor, nos termos do § único do art. 1º da referida norma legal, requerendo sua homologação, fls. 01/02, HOMOLOGO, o cálculo de fls. 04/05, para que produza seus jurídicos e específicos efeitos, com o valor até o teto de R$ 16.296,75 e honorários sucumbenciais no valor de R$3.357,23.
Em sede de prosseguimento, manifeste-se a parte credora requerendo o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, atentando-se para a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do TJSP, estabelecendo que todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", no site do TJSP, cuja funcionalidade específica para precatório/RPV está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Em caso de precatório, ao utilizar a opção petição intermediária de 1º.
Grau, categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso.
Além disso, conforme Portaria 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.
No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-SAJ, petição intermediária, categoria incidente processual e selecionar a classe RPV.
Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Prazo 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação da exequente, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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