TJSP - 1002284-37.2022.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP), Antonio Filomeno Ribeiro (OAB 477973/SP) Processo 1002284-37.2022.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque das Flores Projetos Imobiliários Spe Ltda - Exectdo: Matheus Henrique Santos de Faria, Gabriela dos Santos Martins -
Vistos.
Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar pode ser excepcionalmente mitigada, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, quando "restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares" (EREsp nº 1.874.222/DF, rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19.04.2023).
No caso em exame, da análise dos autos extrai-se que houve tentativas, sem êxito, de constrição de bens hábeis à satisfação do débito, razão pela qual se justifica a mitigação da regra do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Anota-se que, conforme consta do documento de fls. 237/244, o coexecutado Matheus atualmente não é, de fato, titular de bens aptos a permitir a satisfação do débito.
Logo, e considerado o valor do débito, acolho em parte o requerimento formulado pela exequente e defiro a penhora de 10% dos vencimentos mensais líquidos recebidos pelo coexecutado Matheus da empregadora Ingeteam Ltda.
Intime-se o coexecutado Matheus acerca da penhora, por intermédio do advogado.
Findo o prazo para eventual interposição de recurso, esta decisão servirá, por cópia, como ofício à empregadora do coexecutado Matheus, a fim de que, a partir de então, passe a descontar em folha de pagamento o equivalente a 10% dos vencimentos mensais líquidos de Matheus Henrique Santos de Faria, CPF nº *53.***.*81-81, e deposite mensalmente o valor descontado em conta judicial vinculada a este processo, até ulterior deliberação.
A exequente deverá comprovar o encaminhamento da decisão-ofício, acompanhada da certidão de decurso do prazo para interposição de recurso, no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, acolho o requerimento formulado pela exequente e determino a realização de pesquisa pelo sistema Prevjud para obtenção do CNIS da coexecutada Gabriela, a fim de perquirir a existência de benefício previdenciário ou vínculo empregatício.
A exequente deverá comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de quinze dias.
Comprovado o recolhimento, providencie a serventia a realização da pesquisa.
Apresentado o resultado da pesquisa, intime-se a exequente para se manifestar em quinze dias.
Int.
Campinas, 30 de março de 2025. -
31/03/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 11:35
Penhora Deferida
-
19/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 21:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 09:13
Apensado ao processo
-
30/01/2023 09:07
Apensado ao processo
-
25/01/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 13:08
Ato ordinatório
-
26/08/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 09:07
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 09:05
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 09:05
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 14:33
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 16:21
Decisão
-
13/04/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500107-73.2024.8.26.0019
Justica Publica
Antonio Paulo de Freitas
Advogado: Tiago Campos de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2024 12:26
Processo nº 0000182-33.2025.8.26.0673
Nilson Ricardo Tenorio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 15:36
Processo nº 0000117-38.2025.8.26.0673
Paulo Donizeti de Paula Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio Eduardo de Oliveira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 13:02
Processo nº 1013280-57.2025.8.26.0224
Banco Bradesco Financiamento S/A
Ivan Nunes da Silva
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 11:02
Processo nº 1003716-88.2024.8.26.0127
Josina Cerqueira da Mata
Banco Digimais S.A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 02:00