TJSP - 1004032-71.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrezza Fernanda Carlos (OAB 189468/SP), gabriel nepomuceno aguiar (OAB 162963/MG) Processo 1004032-71.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elessandra de Camargo - Reqdo: Uzze Proteção Automotiva do Brasil -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão, promovendo o vencedor.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico e incidentalmente, atentando-se que deverá ser instruído pelo exequente com a juntada da decisão que tenha concedido gratuidade às partes; sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
O exequente tem a faculdade de realizar o cumprimento de sentença (artigo 516 e parágrafo único do CPC), a seu critério: a) Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição ou; b) Juízo do atual domicílio do executado ou; c) Juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou; d) Juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou não fazer.
Providencie a parte requerida o recolhimento das custas indicadas no demonstrativo de fls. 437 (atentando-se que cada valor individualizado deverá ser recolhido na respectiva guia), na proporção de 50% conforme determinado em sentença, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
28/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:31
Realizado cálculo de custas
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24/04/2025 17:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/08/2024 12:42
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/08/2024 12:38
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:34
Remetido ao DJE
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20/05/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2024 16:57
Petição Juntada
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29/02/2024 23:46
Apelação/Razões Juntada
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29/02/2024 23:36
Apelação/Razões Juntada
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05/02/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 10:40
Remetido ao DJE
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02/02/2024 10:40
Remetido ao DJE
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02/02/2024 09:23
Remetido ao DJE para Republicação
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01/02/2024 15:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/01/2024 13:04
Conclusos para Sentença
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25/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:20
Certidão de Cartório Expedida
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14/08/2023 14:15
Réplica Juntada
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28/07/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 05:37
Remetido ao DJE
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26/07/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:27
Conclusos para despacho
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17/05/2023 23:35
Contestação Juntada
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25/04/2023 11:06
AR Positivo Juntado
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05/04/2023 10:02
Carta Expedida
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05/04/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2023 05:40
Remetido ao DJE
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03/04/2023 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2023 11:41
Conclusos para despacho
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31/03/2023 18:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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