TJSP - 1042941-57.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:10
Suspensão do Prazo
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29/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042941-57.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais Regina Ribeiro Gomes - Banco Santander (Brasil) S/A - Pelo exposto, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I, CPC e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Dada a sucumbência, condena-se a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, parágrafo 2º do CPC, garantindo-se, nos casos que se amoldarem ao §8º do mesmo artigo, o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do parágrafo 8º-A, também do referido dispositivo processual.
De rigor, ainda, a observância da gratuidade da Justiça para os que gozam do benefício.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CARLOS MIRANDA (OAB 465306/SP) -
28/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:09
Julgada improcedente a ação
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05/08/2025 15:03
Mudança de Magistrado
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22/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 23:05
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Carlos Miranda (OAB 465306/SP) Processo 1042941-57.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Regina Ribeiro Gomes - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes se têm outras provas a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de forma concreta e fundamentada, pena de indeferimento ou preclusão, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem para saneamento ou julgamento no estado.
Intime-se. -
31/03/2025 13:46
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:55
Petição Juntada
-
27/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 10:45
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 08:15
Contestação Juntada
-
21/01/2025 04:03
AR Positivo Juntado
-
14/01/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 05:01
Certidão Juntada
-
13/01/2025 00:38
Remetido ao DJE
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10/01/2025 11:54
Carta Expedida
-
10/01/2025 11:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:14
Petição Juntada
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19/11/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 07:40
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:09
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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14/11/2024 17:07
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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14/11/2024 17:07
Redistribuição de Processo - Saída
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14/11/2024 17:07
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/11/2024 16:45
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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14/11/2024 15:37
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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18/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 12:05
Remetido ao DJE
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17/09/2024 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2024 00:17
Remetido ao DJE
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16/09/2024 18:17
Conclusos para despacho
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16/09/2024 18:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/09/2024 13:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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