TJSP - 1000675-92.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:32
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia de Souza Gobato (OAB 126970/SP) Processo 1000675-92.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Juliana Alves Rodrigues Castro -
Vistos.
Por primeiro, retifique-se a classe processual para procedimento comum, uma vez que incorretamente categorizada pela patrona da requerente como execução de título extrajudicial.
No mais, deverá a requerente emendar a inicial, juntando a matrícula completa e atualizada do imóvel objeto da ação, pois o documento de fl.41 está incompleto.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade.
Importa registrar que o Tribunal de Justiça Bandeirante tem analisado com maior rigor os pedidos de gratuidade, a fim de se evitar a concessão de benefício individual em prejuízo da coletividade, e de atender aos efetivamente necessitados.
Neste contexto, providencie a parte autora a juntada de cópias de sua CTPS e de seu comprovante de rendimentos, declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios, extratos bancários e de cartões de crédito dos três últimos meses, observando-se que o extrato de fls.13/35 se refere ao período de fevereiro a maio de 2024, e esclareça se possui outros rendimentos, ainda que informais, e qual o valor, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas iniciais.
Anoto que a omissão de documentos e informações para fins de obtenção do benefício da gratuidade da justiça constitui ato de litigância de má-fé, o que implica em consectários legais.
Intime-se. -
31/03/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:42
Evoluída a Classe
-
28/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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