TJSP - 1012323-56.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:07
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1012323-56.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago Custodio da Silva -
Vistos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, apresente o requerente as seguintes provas idôneas de renda: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração ; b) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e, c) relatório doregistratodo Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://registrato.bcb.gov.br/)com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), possibilidade já reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA.
Agravo de Instrumento improvido. (Agravo de Instrumento 0085565-78.2013.8.26.0000 - Relator(a): Jayme Queiroz Lopes - Comarca: Cafelândia - Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/06/2013).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá,além dos documentos constantes nos itens "a" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Concedo, para tanto, o prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas judiciais e despesas relativas à citação.
Tudo cumprido, tornem conclusos para deliberação, com urgência, caso pendente apreciação de pedido de tutela.
Intime-se. -
31/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000916-53.2025.8.26.0650
Jose Antonio da Luz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 17:02
Processo nº 1041516-87.2023.8.26.0224
Joao Ota Viana Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social -Ins...
Advogado: Cicero Liborio de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2023 06:08
Processo nº 0000843-81.2025.8.26.0650
Ronaldo Augusto Caceffo
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Thiago Porceban
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 16:32
Processo nº 0000833-37.2025.8.26.0650
Claudio Campos Peixe
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Oliveira Alves de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 13:46
Processo nº 1001631-49.2023.8.26.0650
Rogerio Silva Campos
Fazenda do Estado da Bahia
Advogado: Eracton Sergio de Oliveira Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 11:05