TJSP - 1005621-92.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005621-92.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Cristina Furtunato Bitencourt - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - No Sistema dos Juizados Especiais, não há previsão de saneamento do processo.
O próximo passo seria designação de audiência de instrução e , o que muitas vezes não se mostra necessária.
Desta forma, com a finalidade de se evitar designação desnecessária de audiência de instrução e com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, esclareçam as partes, em 15 dias, de maneira objetiva, se desejamproduzir prova oral em audiência de instrução.
Em caso positivo, deverão arrolar testemunhas e indicar se pretendem depoimento pessoal, sob pena de preclusão.
Caso desejem o julgamento antecipado, o feito será jugado de acordo com as provas juntadas nos autos, Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RAFAEL OLIMPIO SILVA DE AZEVEDO (OAB 221447/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANDERSON LUIZ MAIA GALVAO (OAB 77652/PR) -
27/08/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 14:56
Audiência Realizada Inexitosa
-
07/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:13
Expedição de Carta.
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28/05/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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20/05/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Luiz Maia Galvao (OAB 77652/PR) Processo 1005621-92.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernanda Cristina Furtunato Bitencourt - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Esclareça o(a) nobre advogado(a), se possui inscrição suplementar na OAB/SP.
No mesmo prazo, caso não possua inscrição suplementar, informe quantos processos possui em andamento, no Estado de São Paulo.
Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - profissão da autora. - endereço eletrônico das partes.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Piracicaba, SP., 23 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
25/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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