TJSP - 1007095-98.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:44
Classe retificada de 52 para 74
-
29/04/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP) Processo 1007095-98.2025.8.26.0451 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Edna Martins Molina -
Vistos.
Fls. 48/52: Recebo a emenda à inicial.
Defiro a prioridade na tramitação.
Anote-se e observe-se.
Indefiro o requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, em face da irreversibilidade da medida, consubstanciada, inclusive, no próprio objeto do pedido.
A par da informação do valor do benefício previdenciário da requerente e diante da comprovação parcial dos gastos referidos à fl. 02, indefiro pedido de gratuidade da justiça.
As custas iniciais deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para retificação da Classe - Assunto para Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial.
Após o cumprimento das providências acima, tornem conclusos. -
25/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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