TJSP - 1006516-34.2017.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 07:26
Suspensão do Prazo
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006516-34.2017.8.26.0451 - Monitória - Cheque - J Mahfuz Limitada -
Vistos.
O "AR" do mandado de citação do réu foi recepcionado no endereço por ele mesmo declinado no "Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais" (fl. 236) e recepcionado por pessoa do seu núcleo familiar "Martins".
Destarte, na linha em admitir a validade excepcional da citação/intimação em casos tais, confira-se: "(...).
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA.
VALIDADE DA CITAÇÃO POR CORREIO.
AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PELA SÓCIA DO RÉU QUE POSSUI O MESMO SOBRENOME.
PRESUNÇÃO INEQUÍVOCA DE PESSOA DO NÚCLEO FAMILIAR.
RECURSO IMPROVIDO.
Válida a citação feita pelo correio.
O nome declarado no aviso de recebimento não pode ser desconhecido.
Afinal, tal pessoa é sócia do apelante, conforme contrato social juntado ao processo.
Além disso, pelo sobrenome, é possível inferir inexoravelmente que pertencem ao mesmo núcleo familiar.
Sem embargo, a contestação foi apresentada nos autos com ampla argumentação da matéria de defesa, expondo razões de fato e de direito contrárias ao pedido dos autores. (...)" (TJSP; Apelação Cível 1003734-25.2017.8.26.0008; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2017; Data de Registro: 10/10/2017).
Assim, não tendo havido pagamento ou oposição de embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC).
Arbitro os honorários advocatícios em R$ 800,00.
Certificado o trânsito em julgado, oportunamente cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, bem assim das custas e despesas processuais, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil).
Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
P.I. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP) -
20/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:49
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 07:05
AR Positivo Juntado
-
10/05/2025 07:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
10/05/2025 05:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
09/05/2025 06:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
29/04/2025 04:31
Certidão Juntada
-
29/04/2025 04:31
Certidão Juntada
-
29/04/2025 04:30
Certidão Juntada
-
29/04/2025 04:30
Certidão Juntada
-
28/04/2025 10:18
Carta de Citação Expedida
-
28/04/2025 10:17
Carta de Citação Expedida
-
28/04/2025 10:16
Carta de Citação Expedida
-
28/04/2025 10:15
Carta de Citação Expedida
-
24/04/2025 10:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/04/2025 11:46
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
01/04/2025 16:27
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
01/04/2025 16:27
Documento Sigiloso Juntado
-
01/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Henrique de Carvalho Tauyr (OAB 223363/SP) Processo 1006516-34.2017.8.26.0451 - Monitória - Reqte: J Mahfuz Limitada -
Vistos.
Proceda-se à pesquisa de endereço através do sistema SISBAJUD (segue protocolo).
Manifeste-se sobre a resposta. -
31/03/2025 02:07
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 21:57
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 09:07
Petição Juntada
-
29/10/2024 22:32
Suspensão do Prazo
-
09/10/2024 11:56
Autos no Prazo
-
10/04/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
09/04/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:35
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
17/02/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:13
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 13:45
Mudança de Magistrado
-
08/01/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:05
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
09/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 01:11
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 10:24
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/10/2023 10:24
Documento Sigiloso Juntado
-
05/10/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 01:15
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 13:14
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:16
Mudança de Magistrado
-
03/08/2023 14:31
Mudança de Magistrado
-
21/07/2023 14:56
Petição Juntada
-
07/07/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 22:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 13:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
24/05/2023 10:47
Carta de Citação Expedida
-
12/05/2023 11:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/05/2023 12:46
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
28/04/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 01:05
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
26/04/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 15:07
AR Positivo Juntado
-
13/04/2023 16:36
Petição Juntada
-
30/03/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 12:22
Carta de Intimação Expedida
-
29/03/2023 01:24
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 23:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/01/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
20/01/2023 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 11:41
Mudança de Magistrado
-
27/09/2022 23:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
16/09/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 01:18
Remetido ao DJE
-
14/09/2022 17:32
Carta de Citação Expedida
-
14/09/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 17:45
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
09/09/2022 07:00
AR Positivo Juntado
-
29/08/2022 07:50
Carta de Intimação Expedida
-
29/08/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 09:44
Remetido ao DJE
-
26/08/2022 09:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/01/2022 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 01:36
Remetido ao DJE
-
21/01/2022 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2021 02:52
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
23/11/2021 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 13:15
Remetido ao DJE
-
22/11/2021 13:04
Carta de Citação Expedida
-
22/11/2021 13:04
Decisão
-
22/11/2021 08:09
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 17:25
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
27/09/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 14:38
Remetido ao DJE
-
13/09/2021 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2021 06:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
24/08/2021 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 07:31
Remetido ao DJE
-
23/08/2021 07:31
Remetido ao DJE
-
20/08/2021 09:56
Carta de Citação Expedida
-
20/08/2021 09:55
Decisão
-
20/08/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 10:48
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
30/06/2021 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 10:45
Remetido ao DJE
-
07/06/2021 15:41
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/05/2021 17:22
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/03/2021 18:39
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/03/2021 11:30
Documento Sigiloso Juntado
-
03/03/2021 11:30
Documento Sigiloso Juntado
-
02/03/2021 12:49
Decisão
-
01/03/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 09:45
Petição Juntada
-
18/12/2020 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 14:25
Remetido ao DJE
-
01/12/2020 10:25
Ato ordinatório
-
01/12/2020 10:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/12/2020 10:15
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
08/10/2019 15:18
Arquivado Provisoriamente
-
08/10/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2019 14:29
Remetido ao DJE
-
01/10/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 16:02
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 17:55
Petição Juntada
-
20/08/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2019 14:43
Remetido ao DJE
-
16/08/2019 11:16
Decisão
-
14/08/2019 16:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2019 00:17
Suspensão do Prazo
-
04/07/2019 18:35
Petição Juntada
-
04/07/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2019 14:29
Remetido ao DJE
-
02/07/2019 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2019 17:45
Ofício Juntado
-
07/05/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2019 13:25
Remetido ao DJE
-
06/05/2019 12:46
Documento Juntado
-
15/04/2019 18:59
Ofício Expedido
-
05/04/2019 15:08
Decisão
-
03/04/2019 16:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 10:15
Petição Juntada
-
19/03/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 19:09
Remetido ao DJE
-
23/01/2019 16:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
23/01/2019 16:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
23/01/2019 13:24
Documento Sigiloso Juntado
-
23/01/2019 13:22
Documento Sigiloso Juntado
-
22/01/2019 10:16
Decisão
-
21/01/2019 15:36
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 15:05
Petição Juntada
-
18/12/2018 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2018 15:46
Remetido ao DJE
-
11/12/2018 15:10
Decisão
-
10/12/2018 10:22
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 10:06
Petição Juntada
-
07/11/2018 01:32
Suspensão do Prazo
-
18/10/2018 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 12:09
Remetido ao DJE
-
26/09/2018 14:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/09/2018 16:01
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 09:35
Petição Juntada
-
01/08/2018 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2018 12:05
Remetido ao DJE
-
02/07/2018 18:06
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
29/06/2018 18:45
Documento Sigiloso Juntado
-
27/06/2018 11:57
Documento Sigiloso Juntado
-
27/06/2018 11:57
Decisão
-
27/06/2018 09:13
Conclusos para decisão
-
26/04/2018 08:26
Petição Juntada
-
20/04/2018 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2018 16:59
Remetido ao DJE
-
09/03/2018 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2018 09:35
Petição Juntada
-
16/02/2018 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2018 13:45
Petição Juntada
-
08/01/2018 13:54
Remetido ao DJE
-
19/12/2017 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2017 03:03
AR Negativo Juntado
-
09/11/2017 15:10
Carta de Citação Expedida
-
16/10/2017 17:32
Conclusos para decisão
-
16/10/2017 17:10
Decisão
-
03/10/2017 16:17
Petição Juntada
-
22/08/2017 13:35
Petição Juntada
-
24/07/2017 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2017 17:13
Remetido ao DJE
-
26/06/2017 11:40
Ato ordinatório
-
26/06/2017 11:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/06/2017 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2017 16:36
Remetido ao DJE
-
25/04/2017 17:53
Mandado de Citação Expedido
-
20/04/2017 15:31
Decisão
-
19/04/2017 12:50
Conclusos para decisão
-
19/04/2017 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2017 16:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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