TJSP - 1053416-72.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:08
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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09/05/2025 08:07
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 11:26
Petição Juntada
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16/04/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:53
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 17:29
Apelação/Razões Juntada
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01/04/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1053416-72.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Staffoker Ramalho - Reqdo: Banco BMG S/A - Ante o exposto,JULGOIMPROCEDENTEa presente ação proposta, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
Nos termos do Comunicado CG nº 862/2023 e do § 5º do art. 1098 das Normas de Serviço, verifique a Serventia eventuais custas pendentes no processo de conhecimento, ainda que certificado a inexistência de custas a recolher, intimando-se a parte vencida a comprovar o recolhimento, exceto se beneficiária da gratuidade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sucumbente, arcará o autor com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, observando-se, contudo, para a execução, o advento das condições previstas no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ante a gratuidade concedida.
P.I.C. -
31/03/2025 02:07
Remetido ao DJE
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28/03/2025 14:05
Julgada improcedente a ação
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17/03/2025 16:13
Conclusos para Sentença
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12/03/2025 16:15
Especificação de Provas Juntada
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07/03/2025 07:45
Procuração/substabelecimento Juntada
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07/03/2025 07:45
Procuração/substabelecimento Juntada
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07/03/2025 07:45
Documento Juntado
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07/03/2025 07:45
Petição Juntada
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01/03/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 01:02
Remetido ao DJE
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27/02/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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12/02/2025 19:15
Réplica Juntada
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31/01/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 01:44
Remetido ao DJE
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29/01/2025 15:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/01/2025 15:47
Procuração/substabelecimento Juntada
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13/01/2025 15:47
Petição Juntada
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07/01/2025 04:12
AR Positivo Juntado
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20/12/2024 07:11
Certidão Juntada
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19/12/2024 16:05
Carta Expedida
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19/12/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:39
Remetido ao DJE
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18/12/2024 11:28
Recebida a Petição Inicial
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16/12/2024 19:22
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:56
Petição Juntada
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14/11/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 12:24
Remetido ao DJE
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13/11/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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