TJSP - 1002472-08.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/07/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Poliana Cordeiro (OAB 354920/SP) Processo 1002472-08.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Awto Brasil -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 5.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
01/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:44
Expedição de Carta.
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29/04/2025 17:44
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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