TJSP - 1500660-42.2024.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:44
Petição Juntada
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11/04/2025 13:26
Certidão de Honorários Expedida
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11/04/2025 12:37
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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11/04/2025 12:33
Certidão de Cartório Expedida
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11/04/2025 12:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/04/2025 12:29
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 16:25
Contrarrazões Juntada
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03/04/2025 09:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 22:50
Apelação/Razões Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilka Pereira Batista (OAB 122837/SP) Processo 1500660-42.2024.8.26.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MATHEUS ROSARIO DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para CONDENAR o réu como incurso nas sanções do artigo 24-A da Lei 11.340/2006, à pena de 03 meses de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto.
Deixo de decretar a prisão preventiva, pois ausentes os requisitos.
A instrução está encerrada, não possui notícias de tentativa de fuga do réu, não se pode presumir que sua manutenção em liberdade implica em risco à ordem pública e nem há que se falar em garantia da ordem econômica.
Ademais, o réu respondeu em liberdade e não houve pedido para decretação de prisão por parte do Ministério Público, em observância ao sistema acusatório.
Fixo a indenização mínima, nos termos do artigo 387, IV do CPP, consoante pedido expresso do Ministério Público.
A multa fixada na decisão que fixou as medidas protetivas de urgência no processo tombado sob o nº 1502559- 60.2024.8.26.0535, será convertida em valor mínimo para danos morais a serem oportunamente executados.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, consoante artigo 804 do CPP, devendo ser observada a assistência judiciária gratuita se tiver sido nomeado Defensor pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão; Comunique-se a Justiça Eleitoral para cumprimento da determinação do artigo 15, III da CF/88; Oficie-se ao IIRGD dando ciência acerca desta decisão; Expeça-se guia definitiva de execução penal; Expeça-se certidão de honorários advocatícios previsto na tabela do convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie, se for o caso.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Dê-se ciência à vítima.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:24
Remetido ao DJE
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26/03/2025 16:27
Audiência Realizada
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26/03/2025 16:22
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
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20/03/2025 12:40
Documento Juntado
-
20/03/2025 12:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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20/03/2025 12:40
Documento Juntado
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20/03/2025 12:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/03/2025 12:38
Documento Juntado
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20/03/2025 12:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:04
Remetido ao DJE
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17/03/2025 16:18
Mandado Expedido
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17/03/2025 16:17
Mandado Expedido
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17/03/2025 16:16
Mandado Expedido
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17/03/2025 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2025 08:58
Certidão Criminal Juntada
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14/03/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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07/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:34
Remetido ao DJE
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06/03/2025 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/03/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 10:22
Audiência de Instrução e Julgamento
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25/02/2025 16:18
Manifestação MP ao Juiz Juntada
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25/02/2025 12:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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24/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:32
Petição Juntada
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24/02/2025 09:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/02/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2025 09:24
Documento Juntado
-
24/02/2025 09:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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22/02/2025 03:31
Defesa Prévia Juntada
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28/01/2025 15:07
Mandado Expedido
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24/01/2025 16:16
Ofício Juntado
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23/01/2025 16:56
Documento Juntado
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23/01/2025 16:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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23/01/2025 16:55
Certidão Juntada
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16/01/2025 13:33
Certidão de Citação Expedida
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06/12/2024 15:17
Mandado de Citação Expedido
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06/12/2024 14:56
Ofício Expedido
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06/12/2024 12:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/12/2024 12:45
Folha de Antecedentes Juntada
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06/12/2024 12:42
Evoluída a Classe
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30/10/2024 22:21
Recebida a denúncia
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29/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:15
Denúncia Juntada
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25/10/2024 15:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/10/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/10/2024 13:59
Relatório Final Juntado
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10/10/2024 10:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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