TJSP - 1017671-87.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:31
Autos no Prazo
-
29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017671-87.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Guilherme Andrey Silva Carvalho - Marcus Vinícius Arthur Brunelli - Defiro a expedição de ofício solicitada pela perita a fls. 335/336.
Em consequência, em quinze dias úteis, o Banco Itaú, Banco Bradesco e o Banco Santander deverão encaminhar as fichas/cartões de autógrafos a fim de que forneça cópias nítidas se possível coloridas do requerente GUILHERME ANDREY SILVA CARVALHO (CPF: *02.***.*69-17).
Cópia deste despacho servirá como ofício, a ser encaminhado pela Serventia, com cópia da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que ser respondido ou atendido.
A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Aguarde-se por quinze dias úteis pela resposta. - ADV: SERGIO CORDEIRO SANTIAGO (OAB 725/RR), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), CAMILA SANTIAGO CIANCI (OAB 2343/RR) -
27/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 11:33
Juntada de Mandado
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07/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:01
Ato ordinatório
-
07/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:09
Juntada de Ofício
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04/06/2025 01:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 19:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:24
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 09:01
Expedição de Carta.
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20/05/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 04:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Cordeiro Santiago (OAB 725/RR), CAMILA SANTIAGO CIANCI (OAB 2343/RR) Processo 1017671-87.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Andrey Silva Carvalho -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v. acórdão. 2.
Recebo a presente ação como produção antecipada de prova, com fundamento nos artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil, considerando que o pedido do autor se amolda à finalidade de obtenção prévia de prova técnica (perícia grafotécnica), a fim de subsidiar eventual discussão judicial sobre a assinatura aposta em título executivo que fundamenta execução movida em seu desfavor. 3.
Indefiro a tutela de urgência requerida, pois incompatível com a natureza desta ação, que possui caráter meramente preparatório e não comporta análise de mérito para aferição da presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 4.
Defiro a produção antecipada de prova, porquanto verificado que a medida pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Para a realização da perícia técnica nomeio a senhora Marcela Garcia Henrique.
Intime-se a expert acerca da nomeação, a fim de que, em 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo (ainda que com o pagamento da sua remuneração pela D.P.E., haja vista a gratuidade concedida ao autor) e estime seus honorários.
Não havendo aceite, tornem conclusos para a nomeação de outro perito.
Havendo, intimem-se as partes para manifestação quanto à proposta de honorários e, após, tornem conclusos para arbitramento.
No ato do arbitramento também será determinada a expedição de ofício à D.P.E para a reserva da remuneração da profissional, em montante compatível com o que estabelece a Resolução nº. 910/2023.
Após a reserva dos honorários, a expert será intimada para dar início aos trabalhos.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Cite-se a parte requerida para os termos da demanda e para que acompanhe a produção da prova, com a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, inciso II, CPC).
Pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação do laudo (artigo 477, § 1º, CPC). 5.
Retire-se a tarja URGENTE, pois superada a situação que justificou a anotação (Comunicado CG n.º 130/2020).
Intime-se. -
25/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:07
Expedição de Carta.
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25/04/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:59
Decisão Determinação
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24/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/11/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:40
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/10/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 16:13
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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30/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
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03/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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