TJSP - 1065432-19.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francismar Pereira (OAB 255140/SP) Processo 1065432-19.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Relema Comércio de Produtos Laboratoriais Ltda. -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 49/50 como emenda à inicial.
Anote-se.
A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
Intime-se. -
31/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004106-80.2021.8.26.0224
Condominio Residencial Potiguara
Katia Aparecida Goncalves Olegario
Advogado: Lilian Rodrigues de Souza Bukolts Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2019 16:45
Processo nº 1002239-91.2025.8.26.0451
Central de Telas Industria e Comercio Lt...
Guma Construtora LTDA.
Advogado: Felipe Del Nery Rizzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 14:33
Processo nº 1007839-47.2024.8.26.0704
Olivia Lopes Rita
Lelia Lopes
Advogado: Izabel Cristina Silva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 12:32
Processo nº 0001100-94.2023.8.26.0224
Rocha Calderon e Advogados Associados
Qualy-Prod Comercio de Eletrodomesticos ...
Advogado: Fabio Eduardo Taccola Cunha Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 18:19
Processo nº 0001100-94.2023.8.26.0224
Rocha Calderon e Advogados Associados
Qualy-Prod Comercio de Eletrodomesticos ...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2018 18:52