TJSP - 1014352-70.2015.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 06:38
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
04/05/2025 05:22
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:46
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Robson Cyrillo (OAB 314428/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) Processo 1014352-70.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Shopping Parque D.
Pedro - Exectda: Cláudia Yoshiko Takahashi Nanami - Fls. 146/148: trata-se de embargos de declaração opostos para alegar obscuridade, omissão ou contradição da sentença prolatada.
Recebo os embargos, vez que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, pois não há vício a ser sanado na decisão embargada.
Dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º".
Não ocorrendo obscuridade, contradição, omissão, erro material, nem quaisquer das hipóteses do art. 489, §1º, do CPC, não é caso de recurso de embargos de declaração.
Por outro lado, segundo o artigo 1.013, do Código de Processo Civil, prevê que "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada".
Assim, eventual inconformismo há de ser manejado em via adequada.
Por todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo na íntegra a decisão tal qual lançada. -
31/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:47
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:24
Certidão de Cartório Expedida
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26/03/2025 07:43
Embargos de Declaração Juntados
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18/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:18
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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17/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 16:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:09
Certidão de Cartório Expedida
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10/03/2025 20:25
Embargos de Declaração Juntados
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26/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 17:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
11/02/2025 09:36
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
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10/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/02/2025 18:06
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
07/02/2025 17:56
Petição Juntada
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30/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 08:43
Remetido ao DJE
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29/01/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 17:37
Pedido de Extinção Juntada
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23/10/2019 11:16
Petição Juntada
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11/03/2017 14:03
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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05/07/2016 11:48
Petição Juntada
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13/05/2016 16:27
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
26/02/2016 16:18
Arquivado Provisoriamente
-
26/02/2016 16:17
Certidão de Cartório Expedida
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16/01/2016 00:48
Suspensão do Prazo
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11/12/2015 22:46
Suspensão do Prazo
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20/07/2015 16:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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07/07/2015 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2015 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2015 13:43
Remetido ao DJE
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26/06/2015 13:43
Remetido ao DJE
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25/06/2015 18:00
Decisão
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25/06/2015 18:00
Decisão
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25/06/2015 14:11
Conclusos para despacho
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25/06/2015 14:10
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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15/06/2015 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2015 13:15
Remetido ao DJE
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02/06/2015 19:08
Decisão
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02/06/2015 14:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2015 14:23
Petição Juntada
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28/05/2015 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2015 11:24
Remetido ao DJE
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19/05/2015 15:24
Ato ordinatório
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19/05/2015 11:34
Mandado de Citação Expedido
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18/05/2015 19:08
Carta Precatória Expedida
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18/05/2015 19:08
Carta Precatória Expedida
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15/05/2015 17:34
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2015 14:52
Conclusos para despacho
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13/05/2015 07:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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