TJSP - 1003213-19.2022.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 23:30
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 13:35
Conclusos
-
01/10/2024 09:34
Petição Juntada
-
20/09/2024 22:02
Publicação
-
20/09/2024 00:33
Remetidos os Autos
-
19/09/2024 15:09
Ato ordinatório
-
19/08/2024 19:29
Petição Juntada
-
08/08/2024 22:04
Publicação
-
08/08/2024 05:31
Remetidos os Autos
-
07/08/2024 15:19
Ato ordinatório
-
05/07/2024 11:46
Petição Juntada
-
02/10/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 11:20
Expedição de documento
-
23/08/2023 02:51
Publicação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP) Processo 1003213-19.2022.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Tendo em vista o trânsito em julgado/decurso do prazo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
OBSERVAÇÃO À SERVENTIA: caso trate-se de execução de título judicial ou extrajudicial, arquivar provisoriamente o feito.
Caso contrário, tratando-se de fase cognitiva transitada em julgado, com objeto que não poderá vir a ser fruto de cumprimento de sentença, arquivar definitivamente o feito.
DAS CAUTELAS ANTES DO ARQUIVAMENTO O artigo 1.093, §6º, das N.S.C.G.J.. determina que "compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos".
Na sequencia, o artigo 1.098 dispõe que "os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa".
Assim, certifique a serventia se tais custas estão devidamente recolhidas.
Em caso positivo, arquivem-se os autos conforme já decidido.
Em caso negativo, expeça-se a respectiva certidão de dívida ativa com as providência cabíveis (Comunicado CG nº 196/2020) e após arquivem-se os autos conforma já decidido.
Intime-se. -
22/08/2023 05:41
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:02
Conclusos
-
14/08/2023 16:18
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/08/2023 16:18
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/08/2023 15:30
Remetidos os Autos
-
14/08/2023 01:56
Publicação
-
11/08/2023 00:59
Remetidos os Autos
-
10/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 16:53
Conclusos
-
01/06/2023 16:52
Decurso de Prazo
-
14/04/2023 03:09
Publicação
-
13/04/2023 12:30
Remetidos os Autos
-
13/04/2023 10:33
Ato ordinatório
-
13/04/2023 10:30
Documento Juntado
-
13/04/2023 10:30
Documento Juntado
-
13/04/2023 10:30
Documento Juntado
-
13/04/2023 10:30
Documento Juntado
-
13/04/2023 10:30
Documento Juntado
-
13/04/2023 10:30
Documento Juntado
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13/01/2023 14:31
Bloqueio/penhora on line
-
12/01/2023 16:51
Conclusos
-
25/11/2022 11:14
Petição Juntada
-
25/10/2022 01:49
Publicação
-
24/10/2022 09:30
Remetidos os Autos
-
24/10/2022 08:36
Ato ordinatório
-
24/10/2022 08:35
Documento Juntado
-
14/10/2022 16:22
Mandado devolvido
-
14/10/2022 16:22
Documento Juntado
-
30/09/2022 14:22
Petição Juntada
-
21/09/2022 10:52
Expedição de documento
-
15/08/2022 01:51
Publicação
-
12/08/2022 00:32
Remetidos os Autos
-
11/08/2022 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 08:01
Conclusos
-
05/08/2022 14:17
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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