TJSP - 0000049-21.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Calebe Valença Ferreira da Silva (OAB 209840/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 0000049-21.2025.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Bernardo de Souza - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa.
O ato ordinatório de fls. 35 determinou que o exequente providenciasse o recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito referente aos honorários advocatícios a serem satisfeitos.
O exequente, no entanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações.
Impõe-se, assim, o indeferimento da inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (art. 801 do CPC) e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
P.R.I -
31/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
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28/03/2025 14:26
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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28/03/2025 10:15
Conclusos para Sentença
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20/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:00
Certidão de Cartório Expedida
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18/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 09:12
Remetido ao DJE
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17/01/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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