TJSP - 1058475-02.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058475-02.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Junior Rafael Macedo Silva - - Lilian Fonseca Oliveira - Condominio Magnum Residencial - - Lello Condomínios -
Vistos.
Não é a contradição entre a sentença e jurisprudência, entre a sentença e a lei, entre a sentença e a pretensão da parte ou entre a sentença e as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes que autorizam a interposição de recurso de embargos de declaração, mas sim eventual contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença.
A parte embargante, entretanto, não apontou nenhuma contradição existente entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença, ou qualquer omissão sobre questão relevante de fato ou de direito a respeito da qual deveria se pronunciar o Juízo, se limitando a afirmar que a sentença contraria a lei, a jurisprudência, a prova dos autos ou seus argumentos.
Por outro lado, não há omissão na decisão judicial se o fundamento nela acolhido prejudica a questão da qual não tratou (RTJ 160/354) e, no presente caso, a fundamentação da sentença é suficiente para excluir os argumentos da requerida.
Ressalte-se, ainda, que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, tampouco constituem via adequada para impugnar fundamentos da sentença com os quais a parte não concorda.
A insurgência da embargante contra o conteúdo decisório da sentença, fundada em suposta injustiça ou incorreção do julgado, deveria ter sido veiculada por meio do recurso apropriado, e não pela via estreita dos embargos de declaração, razão pela qual revela-se incabível a pretensão ora deduzida.
Posto isso, nego provimento aos embargos de declaração opostos pela ré, ora embargante, LELLO CONDOMÍNIOS LTDA, mantendo a sentença de fls. 393/399. pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: FLODOBERTO FAGUNDES MOIA (OAB 102446/SP), CIBELE CRISTINO SIERRA VALLINO (OAB 215722/SP), CIBELE CRISTINO SIERRA VALLINO (OAB 215722/SP), ELAINE DUARTE FAGUNDES MOIA (OAB 232895/SP), VIVIAN MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:58
Julgada Procedente a Ação
-
30/05/2025 13:56
Mudança de Magistrado
-
26/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 12:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
11/05/2025 08:27
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flodoberto Fagundes Moia (OAB 102446/SP), Cibele Cristino Sierra Vallino (OAB 215722/SP), Elaine Duarte Fagundes Moia (OAB 232895/SP), Vivian Martins Juventino da Silva (OAB 408456/SP) Processo 1058475-02.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Junior Rafael Macedo Silva, Lilian Fonseca Oliveira - Reqdo: Condominio Magnum Residencial, Lello Condomínios - Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade. -
01/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 10:51
Ato ordinatório
-
15/11/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026904-40.2018.8.26.0224
Fellipe Augusto Lima Barbosa
Rogerio Andre dos Santos Dullius
Advogado: Osmar Justino dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2017 11:01
Processo nº 1002609-55.2024.8.26.0629
Edson Wanderson Mangueira
Point Solar Distribuidora LTDA
Advogado: Rafaela de Jesus Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 16:16
Processo nº 1025471-71.2024.8.26.0224
Juscelino R. de Oliveira Filho
Marilene dos Santos Silva
Advogado: Thiago Otelinger Esposito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 18:41
Processo nº 1001159-48.2019.8.26.0372
Lucia Helena Pinto
Alessandro Francisco Clemente
Advogado: Eliane Cristine Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2019 15:03
Processo nº 1001159-48.2019.8.26.0372
Lucia Helena Pinto
Jose Edson Pereira Retifica ME - Retmor ...
Advogado: Eliane Cristine Rodrigues de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 13:59