TJSP - 0001079-33.2024.8.26.0629
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 09:00
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Benedito de Albuquerque Filho (OAB 82029/SP), Caio Fabricio Caetano Silva (OAB 282513/SP) Processo 0001079-33.2024.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benedito de Albuquerque Filho, Benedito de Albuquerque Filho - Exectdo: Caique Miguel Baccil - Fls. 146: Defiro, proceda-se a serventia o bloqueio de transferência da motocicleta placa FQH-6992, pelo sistema Renajud.
Após, expeça-se mandado de penhora da respectiva motocicleta, sob conta e risco da exequente. -
14/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Benedito de Albuquerque Filho (OAB 82029/SP), Caio Fabricio Caetano Silva (OAB 282513/SP) Processo 0001079-33.2024.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benedito de Albuquerque Filho, Benedito de Albuquerque Filho - Exectdo: Caique Miguel Baccil -
Vistos.
Fls. 49/66: O executado veio aos autos pugnando o desbloqueio dos valores constritos por meio de SisbaJud, aduzindo que os valores são impenhoráveis, em razão de se tratar de salário, montante necessário para a sua subsistência e a de sua família.
Pois bem.
Analisando os valores constritos, resta que estes são inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos e, ainda que o executado não tenha comprovado de forma clara que o montante se refere ao recebimento de salário, a situação atrai a impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do Código de Processo Civil, cujo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça é extensivo (conta-corrente,caderneta de poupança ou fundos de investimentos).
Contudo, ainda que se reconheça que tais valores são impenhoráveis, é cediço que o Colendo Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família (EREsp 1874222/DF).
Desta feita, em analogia a este entendimento, razoável a penhora de 30% do total dos valores constritos, a fim de adimplir parcialmente a dívida aqui discutida, montante que não é capaz de colocar em risco a subsistência do executado.
Assim, ACOLHO EM PARTE os pedidos trazidos pelo executado, devendo ser imediatamente liberado em favor dele, 70% (setenta por cento) de R$ 2.334,89, ou seja, R$ 1.634,42.
Sem prejuízo, decorrido o prazo recursal da presente decisão, libere-se os demais valores em favor do exequente, devendo para tanto, que ele apresente Formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico.
No mais, cumpra-se o primeiro parágrafo do despacho de fls. 34 e efetue-se as demais pesquisas determinadas às fls. 46 (Renajud e Infojud).
Intime-se. -
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 12:00
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 08:56
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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