TJSP - 1013602-19.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:24
Ato ordinatório
-
18/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Aparecido Avelino (OAB 319077/SP), Maira Silva Santos Caceres (OAB 469000/SP) Processo 1013602-19.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Airton Pereira Júnior -
Vistos. 1.
De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso, o autor pretende a concessão da tutela de urgência visando a imediata devolução do veículo ou o pagamento da quantia acordada.
Ocorre que, pelos documentos que acompanham a inicial, os fatos ocorreram há aproximadamente 3 anos, não havendo que se falar em perigo de dano.
Assim, necessária a oitiva da parte contrária e a dilação probatória, para a verificação dos fatos ora tratados.
Dessa forma, INDEFIRO a tutela de urgência formulado. 2.
Por fim, considerando que adesignação de sessão de conciliação está prevista no rito da Lei n.º 9.099/95, cabendo aoJuizanalisar a conveniência e adequação do referido ato, determino que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC para a realização do ato.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, designando audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2022, ficando as partes e advogados desde jáINTIMADOS para que, no prazo de 10 dias, forneçam os seuse-mailse contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir.
TODAS as informações deverão estar expressas na petição,indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora,parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço dee-mailpara participação na videoconferência,essa informação também deve estar expressa na mesma petição.
Na ausência das informações solicitadas, o processonãoserá encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência.
Olinkpara participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC ([email protected]).
Cite-se e intime-se. -
31/03/2025 19:40
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:40
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:44
Expedição de Carta.
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31/03/2025 10:44
Expedição de Carta.
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31/03/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 15:14
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 21:20
Conclusos para decisão
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26/03/2025 21:18
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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