TJSP - 1056164-54.2021.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/05/2024 23:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/05/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/04/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Poli (OAB 202846/SP), Marcio Lobianco Cruz Couto (OAB 119515/RJ), Fernanda C. da Motta Moraes Madeira (OAB 144706/RJ) Processo 1056164-54.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Akdk Editora e Franchising Ltda - Reqdo: Cyrus Jean Vejdani Perim de Almada, Paulo Evandro Bianco Camara Gomes, Ic Vix Ltda - Me, Junio Aparecido Batista Neves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por AKDK EDITORA E FRANCHISING LTDA. contra CYRUS JEAN VEJDANI PERIM DE ALMADA, PAULO EVANDRO BIANCO CAMARA GOMES, IC VIX LTDA ME e JUNIO APARECIDO BATISTA NEVES, para o fim de: 1) condenar os réus CYRUS JEAN VEJDANI PERIM DE ALMADA, PAULO EVANDRO BIANCO CAMARA GOMES, IC VIX LTDA ME, solidariamente, no pagamento de multa rescisória no importe de 50% do valor da taxa de franquia vigente à época do contrato (R$37.500,00), bem como ao pagamento de multa contratual no importe de 02 (duas) vezes o valor da taxa de franquia vigente à época do contrato (R$150.000,00), devendo ambas serem corrigidas monetariamente desde a data da celebração do negócio, com juros legais da citação; deverão, outrossim, adotar no prazo de 30 dias as medidas previstas nas Cláusulas 17.1 e 17.2 do Contrato de Franquia, sob pena de aplicação das multas ali previstas (cinco e vinte vezes, respectivamente, o valor da taxa de franquia). 2) condenar o réu JUNIO APARECIDO BATISTA NEVES ao pagamento de multa contratual por violação da cláusula de sigilo e confidencialidade, além de não concorrência, no importe de 03 (três) vezes o valor mensal definido no contrato, conforme Cláusula 6.1 (R$10.500,00), devendo ser corrigida monetariamente desde a data inicial do contrato (01/04/2019), com juros de mora da citação; deverá ainda adotar no prazo de 30 dias as medidas previstas nas Cláusulas 10.1, 10.2, 10.3, 10.4 e 11.1 do Contrato de Prestação de Serviços, sob pena de aplicação da multa específica no importe correspondente a 3 (três) vezes o valor mensal definido no contrato (Cláusula 6.1 e 10.5), no caso de NOVA violação.
Deverão os réus, portanto, absterem-se de utilizar a marca franqueada, descaracterizando o ponto comercial no prazo acima estipulado, ficando impedidos de explorar atividades ou serviços análogos aos prestados pela franquia ou atuar ou participar de sociedade empresária do mesmo ramo pelo prazo de 60 meses.
Condeno os réus (os três primeiros de forma solidária), ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da respectiva condenação, conforme artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Não havendo interesse de recurso pelas partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 23:55
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:10
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 01:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2022 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2022 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2022 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2022 10:09
Expedição de Carta.
-
07/01/2022 10:09
Expedição de Carta.
-
07/01/2022 10:08
Expedição de Carta.
-
07/01/2022 10:08
Expedição de Carta.
-
16/12/2021 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2021 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2021 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2021 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000716-37.2020.8.26.0025
Odair Jose Pedroso
Marlene da Cruz Silva
Advogado: Pamela Priscila de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2020 14:32
Processo nº 1002039-94.2019.8.26.0063
Zelinda Fusco Mendes da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cassia Martucci Melillo Bertozo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2019 16:16
Processo nº 1501098-37.2022.8.26.0272
Justica Publica
Gabriela Dariana dos Santos Souza
Advogado: Fernando Monteiro Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 02:46
Processo nº 1002097-50.2022.8.26.0368
Ivone Pacheco de Oliveira
Uniao Seguradora S.A. - Vida e Previdenc...
Advogado: Wellington Carlos Salla
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 10:26
Processo nº 1501098-37.2022.8.26.0272
Gabriela Dariana dos Santos Souza
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Fernando Monteiro Amorim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 13:46