TJSP - 1022750-47.2024.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 21:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/06/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 21:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:22
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Costa (OAB 280362/SP), Melina Ebert Barbeiro (OAB 392674/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP) Processo 1022750-47.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago Vicente de Paula, Angérica Élen França de Paula - Reqdo: Direcional Engenharia S/A, Parque Flores Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Folhas 377/379.
Conheço dos embargos porque tempestivos e dou-lhes provimento.
Com efeito, não houve pretensão em se rediscutir a matéria, mas apenas sanar o erro contido na sentença para correta fixação do termo inicial da correção monetária que deverá ocorrer a partir da mora.
Dito isso, acolho os embargos de folhas 377/79 para, mantida no mais a sentença, dela passe a constar: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais equivalente a 1% do valor do imóvel por mês de atraso (4 meses), corrigido o valor monetariamente desde a mora e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação; e para condenar a requerida ao pagamento do equivalente aos juros da obra cobrados no período de 28 de fevereiro de 2024 até a data da entrega das chaves, corrigidos monetariamente desde a mora e acrescido de juros de mora desde a citação.
Folhas 383/85.
Conheço dos embargos porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Isto porque a embargada não comprovou que o atraso na expedição do Habite-se se deu por culpa dos órgão públicos, o que seria de fácil comprovação, caso a embargante tivesse juntado aos autos o processo administrativo junto à Prefeitura para a expedição do documento.
De mais a mais, é de responsabilidade da embargante e vendedora o pagamento dos juros de obra durante o período de atraso, na medida em que a embargada contratou financiamento da CEF a fim de quitar o preço do imóvel.
Face o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Int. -
25/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 22:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 23:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:38
Julgada Procedente a Ação
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10/03/2025 20:46
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Alegações finais
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13/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Alegações finais
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12/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 23:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 08:38
Juntada de Certidão
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14/10/2024 08:38
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 17:14
Expedição de Carta.
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11/10/2024 17:14
Expedição de Carta.
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11/10/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 13:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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