TJSP - 1500779-30.2019.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº: 1500779-30.2019.8.26.0125Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - FurtoAutor: Justiça PúblicaRéu: ROSEMEIRE SALES CARNEIROEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROSEMEIRE SALES CARNEIRO, PROCESSO Nº 1500779-30.2019.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES PONTES, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROSEMEIRE SALES CARNEIRO, Solteiro, RG XXXXXXX-8, pai V.M., mãe A.F.S.C., Nascido/Nascida em XX/XX/1981, natural de Campinas, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR R. S. C. como incursa no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, às penas de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, atualizado segundo o INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo até o efetivo pagamento. Nos termos da fundamentação acima, a pena privativa de liberdade é substituída por: a) prestação de serviços à comunidade, cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação; e b) prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, a ser paga na forma estipulada pelo juízo da execução. Condenação à taxa judiciária. Condeno o(s) réu(s), na forma do art. 804 do Código de Processo Penal e da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do art. 4º, ao pagamento da taxa judiciária, observado, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio, o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil (Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.) Expedição de certidão do Convênio OAB/DPE. Em caso de defesa patrocinada por meio do Convênio OAB/DPE, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (para pagamento de 100% do valor previsto na tabela). Na hipótese de interposição de recurso por qualquer uma das partes, expeça-se certidão de honorários, observando-se a seguinte regra do Convênio: nos processos criminais de competência do Juízo singular, após a sentença condenatória ou absolutória com interposição de recurso por quaisquer das partes, 70% (setenta por cento) do valor previsto na tabela por ocasião da sentença e, os 30% (trinta por cento) restantes, após o trânsito em julgado do acórdão. Expedição de guia de execução provisória. Interposto o recurso, em caso de réu(s) preso(s), expeça-se guia de execução provisória. Após o trânsito em julgado, (a) nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); (b) oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; (c) expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 27 de agosto de 2025. -
02/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2025 23:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/07/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Conti (OAB 339383/SP) Processo 1500779-30.2019.8.26.0125 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: ROSEMEIRE SALES CARNEIRO -
Vistos.
Página 204: Intime-se o defensor dativo a suprimir a omissão certificada sob pena de cancelamento de sua nomeação e comunicação à OAB local.
Em eventual reiteração da omissão, certifique, a serventia, procedendo de imediato o cancelamento da nomeação do defensor, ofício a OAB, subseção de Capivari/SP, para providências cabíveis, e, indicação de novo defensor dativo ao réu, o qual fica desde já nomeado.
Intime-se. -
30/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:18
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade
-
08/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 14:57
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 03:30:00, 2ª Vara.
-
22/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:26
Suspensão do Prazo
-
15/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/08/2024 12:50:00, 2ª Vara.
-
01/12/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/04/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 12:31
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/06/2023 12:50:00, 2ª Vara.
-
29/08/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:30
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
16/08/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:45
Juntada de Ofício
-
14/07/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:52
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2020 14:30
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2020 09:20
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 09:17
Expedição de Ofício.
-
16/06/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 12:09
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
05/05/2020 16:03
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
05/05/2020 12:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 11:40
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/03/2020 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 10:53
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 19:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2019 16:01
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 16:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/09/2019 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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