TJSP - 1002831-18.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 09:42
Realizado cálculo de custas
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08/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 05:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 13:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Aparecido Rocha Pinto (OAB 300763/SP), Ivan Marcos da Silva (OAB 305039/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 1002831-18.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angelo Diogo - Reqdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - ABCB - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de (I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a inexigibilidade do débito questionado pelo requerente; (II) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na devolução dos valores descontados, em dobro, atualizados pelo IPCA e acrescido de juros de mora, ambos de cada desconto a serem calculados em fase de liquidação de sentença; e (III) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados desde o arbitramento nesta sentença e acrescidos de juros desde a citação, de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência.
Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação.
Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente demanda e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
P.I.C. -
31/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:16
Julgada Procedente a Ação
-
12/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 07:14
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:03
Expedição de Carta.
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04/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 10:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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